Combo Agentes Biológicos, Calor e Ruído Ocupacional
- 3 cursos inclusos
- Acesso imediato e válido por 6 meses
Neste curso você aprenderá a avaliar o agente físico calor com base no atual Anexo 3 da Norma Regulamentadora ? NR 9, baseado nos conceitos técnicos da 2ª edição da Norma de Higiene Ocupacional ? NHO da FUNDACENTRO. A abordagem do curso é de caráter preventivo, onde apresentamos questões fundamentais como: análise do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo ? IBUTG, taxa metabólica das atividades, fator de ajuste da vestimenta (pela NHO 06 e pelas normas ISO 7243 e ISO 9920), processos de aclimatização e medidas de controle referentes a exposição ao calor, demonstração de uso dos equipamentos de monitoramento de medidores de stress térmico, operação do software para obtenção dos resultados e obtenção da temperatura efetiva para a determinação do conforto térmico por meio do ábaco de temperatura efetiva. Concomitante ao foco prevencionista, também abordamos a caracterização do adicional de insalubridade, com base no Anexo 3 da NR 15 (e a polêmica referente as exposições a céu aberto e a caracterização do adicional de insalubridade). Na esfera previdenciária também será analisado a aposentadoria especial por exposição ao calor, de acordo com os requisitos do Anexo IV do Decreto 3.048/99.
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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 3 meses após a matrícula.
1Abertura do curso
Abertura do curso
07:53
2Material Didático
Material Didático
120 págs.
3Módulo 01 - Introdução aos conceitos de sobrecarga térmica e conforto
Aula 1
10:00
Aula 2
17:11
Encerramento Módulo 1
01:00
4Módulo 02 - Definição da taxa metabólica das atividades e uso do Watt como unidade de medida desta variável
Abertura Módulo 2
04:00
Aula 1
30:00
Aula 2
15:45
Encerramento Módulo 2
02:00
5Módulo 03 - Processo de aclimatização e seu impacto para a saúde dos trabalhadores
Abertura Módulo 3
01:45
Aula 1
20:00
Encerramento Módulo 3
01:10
6Módulo 04 - Estudo e aplicação do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo ? IBUTG
Abertura Módulo 4
01:50
Aula 1
01:00:00
Encerramento Módulo4
01:15
7Módulo 05 - Limites de Exposição Ocupacional e Nível de Ação aplicado às exposições ao calor
Abertura Módulo 5
00:30
Aula 1
19:00
Encerramento Módulo 5
01:40
8Módulo 06 - Correção do IBUTG médio de acordo com o tipo de vestimenta
Abertura Módulo 6
02:00
Aula 1
27:30
Encerramento Módulo6
00:56
9Módulo 07 - Aplicação do IBUTG por meio de um estudo de caso prático
Abertura Módulo 7
01:08
Aula 1
33:30
Aula 2
10:00
Encerramento Módulo 7
00:40
10Módulo 08 - Adicional de insalubridade por exposição ao calor
Abertura Módulo 8
01:11
Aula 1
07:35
Encerramento Módulo 8
01:00
11Módulo 09 - Aposentadoria Especial por exposição ao calor
Abertura Módulo 9
02:45
Aula 1
12:50
Encerramento Módulo 9
00:40
12Módulo 10 - Aplicação do Ábaco de Temperatura Efetiva nas avaliações de conforto térmico
Abertura Módulo 10
01:05
Aula 1
13:20
Encerramento Módulo 10
00:30
13Módulo 11 - Instrumentação aplicada nas avaliações de calor (demonstração prática de uso de equipamentos e softw
Abertura Módulo 11
01:35
Aula 1
30:11
Aula 2
27:10
Aula 3
05:54
Aula 4
15:30
Aula 5
06:22
Encerramento Módulo 11
00:40
14Modelo de Reconhecimento e Avaliação de Risco ?Básico?
Modelo de Reconhecimento e Avaliação de Risco ?Básico?
18:00
Modelo 1 Avaliação Risco
5 págs.
Modelo 1 Planilha
1 pág.
15Modelo de Reconhecimento e Avaliação de Risco ?Intermediário?
Modelo de Reconhecimento e Avaliação de Risco ?Intermediário?
09:30
Modelo 2 Avaliação Risco
3 págs.
Modelo 2 Planilha
1 pág.
16Modelo de Reconhecimento e Avaliação de Risco ?Avançado?
Modelo de Reconhecimento e Avaliação de Risco ?Avançado?
21:20
Modelo 3 Avaliação de Risco
8 págs.
Modelo 3 Planilha
1 pág.
17Planilha de controle de acidentes e afastamentos
Planilha de controle de acidentes e afastamentos
18Ferramenta Gerencial de Matriz GUT
Ferramenta Gerencial de Matriz GUT
19Plano de Ação 5W2H
Plano de Ação 5W2H
20Planilha Automatizada para PDCA
Planilha Automatizada para PDCA
21e-Book Produtividade para Procrastinadores
e-Book Produtividade para Procrastinadores
23 págs.
22e-book - A Organização da Mente
e-book - A Organização da Mente
49 págs.
23Exemplo de aplicação do IBUTG
Exemplo de aplicação do IBUTG
6 págs.
Acesso por 3 meses
Até 3 meses de suporte
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Materiais para download
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE - doravante assim designado; portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação, doravante chamado de login e senha.
e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA e doravante denominada Lavor & Associados Desenvolvimento Profissional Ltda., sociedade limitada com sede administrativa na cidade de São Paulo , estado de São Paulo, à Voluntários da Pátria, 1523 Bairro Santana, inscrita no CNPJ 15.062.846/0001-23, neste ato representada por seu Diretor o Sr. Carlos Rogerio C. Santos
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte contrato na condição de PESSOA FÍSICA, sendo o termo de PESSOA JURÍDICA localizado ao final deste, no anexo I.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1. O Presente contrato visa à prestação de serviços educacionais, através de acesso a Internet, arquivo(s) e apostila(s), através do endereço fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE
2.1. O CONTRATANTE se compromete a fazer todo(s) o(s) estudo(s) referente ao(s) curso(s) selecionado(s).
2.2. O CONTRATANTE está ciente que somente ele deve realizar a compra, os estudos e avaliações, afim de conclusão do curso em que se inscrever.
2.3. O CONTRATANTE está ciente que não poderá copiar ou utilizar dos materiais e conteúdos dos cursos para ministrar a terceiros. Visto que é proibida a reprodução por qualquer meio, sem autorização da Lavor & Associados Desenvolvimento Profissional Ltda. Lei 9.610/98.
2.4. O CONTRATANTE está ciente que os cursos listados pela CONTRATADA, não visam formar instrutores, por este motivo somente os cursos oferecidos não habilitam para ser instrutor(a), constando este aviso no verso do certificado.
2.5. A CONTRATADA se compromete em repassar os conteúdos didáticos, aprovados pelos responsáveis técnicos após o pagamento e certificar o CONTRATANTE, assim que o mesmo atingir a média geral desejável para o curso cadastrado.
2.6. A CONTRATADA se compromete em dar suporte e retirar qualquer dúvida referente à funcionalidade e controle do sistema.
2.7. A CONTRATANTE está ciente de que no valor do curso não está incluso o valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), não sendo este documento emitido pela CONTRATADA
2.8 O CONTRATANTE fica ciente de que os cursos oferecidos pela CONTRATADA obedecerão às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do curso. Sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por normas internas de terceiros.
2.9 O CONTRATANTE fica ciente que é de sua responsabilidade verificar os avisos e comunicados enviados através do e-mail, verificando sua caixa de entrada e lixo eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO:
3.1. O CONTRATANTE a partir do momento que marcar a caixa referente ao aceite deste contrato se obriga nos termos da legislação vigente, a efetuar o pagamento referente à prestação de serviços educacionais nos termos deste contrato.
(I) o valor a ser pago é apresentado na página de cada curso sendo que o valor poderá variar dependendo da forma de pagamento.
(II) o pagamento poderá ser efetuado por boleto bancário, cartões de crédito, depósito bancário, e demais opções disponíveis e informadas no site.
(III) a compra somente poderá ser cancelada pelo CONTRATANTE em até 7(sete) dias após a aquisição do curso.
CLÁUSULA QUARTA: MATERIAL ENTREGUE AO CONTRATANTE
4.1. Constitui material entregue ao CONTRATANTE:
(I) Liberação do ambiente de ensino com todo o conteúdo do curso para o login e senha do CONTRATANTE, devidamente cadastrado e elaborado pelo mesmo.
CLÁUSULA QUINTA: DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
5.1. O Acesso através da Internet ao conteúdo do curso adquirido estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana - salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a manter o sistema em plena operação e, em havendo interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, desde que não alheias a vontade da CONTRATADA, essa se compromete a disponibilizar soluções, se comprometendo a solucionar o problema em até 4 (quatro) dias úteis a contar do aviso e requisição de serviço por parte do CONTRATANTE.
5.2 O acesso ao ambiente de ensino será suspenso para o CONTRATANTE 3 (três) meses após a liberação do acesso. Desta forma o CONTRATANTE terá 3 (três) meses para concluir o curso e após o vencimento deste prazo não mais terá acesso ao ambiente de ensino. Salvo em caso onde o prazo de acesso ao curso seja explicitamente diferente a 3 (três) meses, tanto para mais quanto para menos.
CLÁUSULA SEXTA: EMISSÃO DE CERTIFICADO
6.1. Ao final do curso, a CONTRATADA se obriga a emitir ao CONTRATANTE uma cópia do certificado original de conclusão do curso no formato PDF através da plataforma de ensino e por e-mail, estando a emissão de cópia física sujeita a solicitação do CONTRATANTE por contato com a CONTRATADA.
6.2. A emissão do certificado estará condicionada à conclusão do curso e a aprovação do CONTRATANTE nas atividades e avaliações onde seja atingido pelo CONTRATANTE pelo menos o aproveitamento mínimo de conteúdo e de acertos nas avaliações.
6.3. Caso solicitado, o certificado físico será enviado para o CONTRATANTE pelos correios mediante a pagamento de cobrança de envio previamente acordado com a CONTRATADA. O envio do certificado físico será para o endereço informado no ato do cadastrado, ficando este no banco de dados da CONTRATADA. Sendo o CONTRATANTE responsável por informar o endereço completo e correto para o envio.
6.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela entrega dos certificados físicos quando: o endereço do CONTRATANTE estiver incorreto, incompleto, destinatário ausente ou problemas operacionais dos correios.
6.5. Caso ocorra quaisquer dos problemas relacionados no item 6.3, CONTRATADA poderá cobrar por reenvio e custos com os correios, mediante notificação e autorização previa e expressa do CONTRATANTE.
6.6. Os certificados físicos que serão enviados para o endereço de cadastro do CONTRATANTE, possuirão as assinaturas digitalizadas dos responsáveis pelo curso e o boletim no verso.
CLÁUSULA SÉTIMA: NORMAS VIGENTES DO CURSO
7.1. A Contratada obedecerá às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do contrato.
7.2 O CONTRATANTE está ciente que os cursos não visam a formação de instrutores, por este motivo no verso do certificado será impressa a mensagem: “Para efeitos legais - O curso de NR 06 - EPI é um curso livre, sendo indicado para o treinamento de maneira a suprir todos os requisitos legais básicos de EPI, porém não habilita o aluno a se tornar instrutor, como consta no contrato de prestação de serviços aceito no ato de compra deste curso.”
CLÁUSULA OITAVA: DEVERES E DIREITOS DA CONTRATADA:
8.1. Constituem deveres da CONTRATADA:
(I) Disponibilizar ao CONTRATANTE o material didático em formato eletrônico, necessário à realização do curso adquirido, através do seu próprio ambiente de ensino, utilizando seu login e senha criados no ato da matrícula.
(II) Disponibilizar um link “dúvidas” de modo online, para orientar a aprendizagem do CONTRATANTE, durante toda a duração do curso, por meio das ferramentas de suporte disponíveis no ambiente de ensino.
(III) Informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o curso.
8.2. São direitos da CONTRATADA:
(IV) efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.
(v) cancelar os cursos (matrículas) com prazos superiores a 3 (três) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário possui um prazo máximo de 3 (três) meses para concluir o curso.
(VI) cobrar por serviços adicionais de correio, como Sedex ou reenvio de certificação conforme Cláusula Sexta item 6.3.
CLÁUSULA NONA: DEVERES DO CONTRATANTE:
9.1. São deveres do CONTRATANTE:
(I) possuir ou/e utilizar equipamentos e software para o acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato com o Contratado.
(II) responder a todas as mensagens recebidas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso, bem como participar de todas as atividades referente ao curso em que está inscrito, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso;
(III) participar das avaliações propostas, segundo normas estabelecidas pela Coordenação do curso e pela Contratada;
(IV) efetuar o pagamento ao Contratado, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados.
9.2. O CONTRATANTE será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.1. O presente contrato entrará em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE manifestar a sua concordância, através do site da CONTRATADA e terá vigência por tempo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SUPORTE
10.1. O CONTRATANTE terá acesso a todo conteúdo do curso após confirmação do pagamento, durante o período de 90 (noventa) dias, dependendo do curso selecionado, sendo que a partir desse período, fica a critério da Contratada suspender ou não o curso selecionado.
Parágrafo único: O período acima determinado será contabilizado a partir do momento da liberação do ambiente de ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Contratada se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais, caso haja inadimplemento por parte do Contratante, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.
12.2 A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais em cursos com prazos superiores a 3 (três) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário possui um prazo máximo de 3 (três) meses para concluir o curso, após este período o curso será cancelado automaticamente sem ressarcimento para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A Contratada poderá rescindir, de imediato, o presente contrato, com a posterior Notificação, em caso de descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer uma de suas cláusulas.
13.2. A CONTRATANTE somente poderá rescindir o presente contrato após o pagamento efetuado, e/ou feita a liberação do ambiente de ensino, a CONTRATANTE poderá exigir reembolso em no máximo 7 (sete) dias.
13.3 Caso o CONTRATANTE solicite reembolso, deverá enviar a solicitação pelo sistema de cancelamento da plataforma de pagamento utilizada no ato da compra.
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE - e neste ato representada pelo responsável pelo cadastro doravante assim designado; portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação, doravante chamado de login e senha.
e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA e doravante denominada Lavor & Associados Desenvolvimento Profissional Ltda., sociedade limitada com sede administrativa na cidade de São Paulo , estado de São Paulo, à Voluntários da Pátria, 1523 Bairro Santana, inscrita no CNPJ 15.062.846/0001-23, neste ato representada por seu Diretor o Sr. Carlos Rogerio C. Santos
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1. O Presente contrato visa à prestação de serviços educacionais, através de acesso à Internet, arquivo(s) e apostila(s), através do endereço fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE
2.1. A CONTRATANTE se compromete a cadastrar seus funcionários na plataforma da CONTRATADA, de maneira que o acesso será concedido após a aprovação de pagamento das matrículas pela CONTRATADA.
2.2. A CONTRATANTE está ciente que somente o(s) funcionário(s) cadastrado(s) na plataforma da CONTRATADA, dever(ão) realizar o(s) curso(s), os estudos e avaliações, com seu(s) respectivo(s) usuário(s) e senha(s) a fim de conclusão do curso em que for inscrito.
2.3. O CONTRATANTE está ciente que não poderá copiar ou utilizar dos materiais e conteúdos dos cursos para ministrar a terceiros ou comercializa-lo. Visto que é proibida a reprodução por qualquer meio, sem autorização da Lavor & Associados Desenvolvimento Profissional Ltda. Lei 9.610/98.
2.4. O CONTRATANTE está ciente que os cursos listados pela CONTRATADA, não visam formar instrutores, por este motivo somente os cursos oferecidos não habilitam para ser instrutor(a), constando este aviso no verso do certificado.
2.5. A CONTRATADA se compromete em repassar os conteúdos didáticos, aprovados pelos responsáveis técnicos após o pagamento e certificar o(s) funcionário(s) da CONTRATANTE, assim que o(s) mesmo(s) atingir(em) a média geral desejável para o curso cadastrado.
2.6. A CONTRATADA se compromete em dar suporte e retirar qualquer dúvida referente à funcionalidade e controle do sistema.
2.7 A CONTRATANTE está ciente de que deve supervisionar e acompanhar o andamento do(s) curso(s) e cobrar que seu(s) funcionário(s) faça(m) o(s) mesmo(s).
2.8 A CONTRATANTE está ciente de que no valor do curso não está incluso o valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), não sendo este documento emitido pela CONTRATADA
2.9 A CONTRATANTE fica ciente de que os cursos oferecidos pela CONTRATADA obedecerão às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do curso. Sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por normas internas de terceiros.
2.10 A CONTRATANTE fica ciente que é de sua responsabilidade verificar os avisos e comunicados enviados através do e-mail, verificando sua caixa de entrada e lixo eletrônico.
2.11 A CONTRANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar e divulgar a marca ou logotipo da CONTRATANTE, como cliente.
CLÁUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO:
3.1. A CONTRATANTE a partir do momento que marcar a caixa referente ao aceite deste contrato se obriga, nos termos da legislação vigente, a efetuar o pagamento referente à prestação de serviços educacionais nos termos deste contrato.
(I) o valor a ser pago é apresentado na página de cada curso, sendo que o valor poderá variar dependendo da forma de pagamento e quantidade de funcionários inscrito no mesmo.
(II) o pagamento poderá ser efetuado por boleto bancário, cartões de crédito, débito bancário, e demais opções disponíveis e informadas no site.
(III) a compra somente poderá ser cancelada pelo CONTRATANTE em até 7(sete) dias após a aquisição do curso.
CLÁUSULA QUARTA: MATERIAL ENTREGUE AO CONTRATANTE
4.1. Constitui material entregue ao CONTRATANTE:
(I) Liberação do ambiente de ensino com todo o conteúdo do curso para o(s) login(s) e senha(s) do(s) funcionário(s) da CONTRATANTE, devidamente cadastrado(s) pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
5.1. O Acesso através da Internet ao conteúdo do curso adquirido estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana - salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a manter o sistema em plena operação, havendo interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, desde que não alheias a vontade da CONTRATADA, essa se compromete a disponibilizar soluções, se comprometendo a solucionar o problema em até 2 (dois) dias úteis a contar do aviso e requisição de serviço por parte do CONTRATANTE.
5.2 O acesso ao ambiente de ensino será suspenso para o(s) funcionário(s) 3 (três) meses após a liberação do acesso. Desta forma o(s) funcionário(s) terá(ão) 3 (três) meses para concluir o curso e após o vencimento deste prazo não mais terá(ão) acesso ao ambiente de ensino. Salvo em caso onde o prazo de acesso ao curso seja explicitamente diferente a 3 (três) meses, tanto para mais quanto para menos.
CLÁUSULA SEXTA: EMISSÃO DE CERTIFICADO
6.1. Ao final do curso, a CONTRATADA se obriga a emitir ao CONTRATANTE uma cópia do certificado original de conclusão do(s) curso(s) no formato PDF para o(s) funcionário(s) através da plataforma de ensino e por e-mail, estando a emissão de cópia física sujeita a solicitação da CONTRATANTE por contato com a CONTRATADA.
6.2. Caso solicitado, o certificado físico será enviado para a CONTRATANTE pelos correios mediante a pagamento de cobrança de envio previamente acordado com a CONTRATADA.O envio do certificado físico será para o endereço informado no ato do cadastrado, ficando este no banco de dados da CONTRATADA. Sendo a CONTRATANTE responsável por informar o endereço completo e correto para o envio.
6.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pela entrega dos certificados físicos quando: o endereço do CONTRATANTE estiver incorreto, incompleto, destinatário ausente ou problemas operacionais dos correios.
6.4. Caso ocorra quaisquer dos problemas relacionados no item 6.3, CONTRATADA poderá cobrar por reenvio e custos com os correios, mediante notificação e autorização previa e expressa da CONTRATANTE.
6.5. Os certificados físicos que serão enviados para o endereço de cadastro da CONTRATANTE, possuirão as assinaturas digitalizadas dos responsáveis pelo curso e o boletim no verso.
CLÁUSULA SÉTIMA: NORMAS VIGENTES DO CURSO
7.1. A CONTRATADA obedecerá às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do contrato.
7.2 O CONTRATANTE está ciente que os cursos não visam a formação de instrutores, por este motivo no verso do certificado será impressa a mensagem: “Para efeitos legais - O curso de NR 06 - EPI é um curso livre, sendo indicado para o treinamento de maneira a suprir todos os requisitos legais básicos de EPI, porém não habilita o aluno a se tornar instrutor, como consta no contrato de prestação de serviços aceito no ato de compra deste curso.”
7.3 O cadastro, compra, acompanhamento e supervisão do(s) funcionário(s) é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por erros cometidos pela CONTRATANTE, que venham a prejudicar as partes.
7.4 Fica o CONTRATANTE ciente que após realizar a compra, a CONTRATADA não se responsabiliza por problemas internos da CONTRATANTE, como por exemplo desistência, demissões ou qualquer outro motivo que impeça que o(s) funcionário(s) cadastrado(s) conclua(m) o(s) curso(s), deste modo não haverá reembolso de qualquer forma caso ocorra problemas internos com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DEVERES E DIREITOS DA CONTRATADA:
8.1. Constituem deveres da CONTRATADA:
(I) Disponibilizar ao(s) funcionário(s) cadastrado(s) da CONTRATANTE o material didático em formato eletrônico, necessário à realização do curso adquirido, através do seu próprio ambiente de ensino, utilizando seu login e senha criados no ato da matrícula.
(II) Disponibilizar um link “dúvidas” de modo online, para orientar a aprendizagem do(s) Funcionário(s) da CONTRATANTE, durante toda a duração do curso, por meio das ferramentas de suporte disponíveis no ambiente de ensino.
(III) Informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o curso.
8.2. São direitos da CONTRATADA:
(IV) efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.
(V) cancelar os cursos (matrículas) com prazos superiores a 3 (três) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário ou matrícula possui um prazo máximo de 3 (três) meses para concluir o curso. Exceto em casos onde o prazo seja superior a o período anteriormente mencionado.
(VI) cobrar por serviços adicionais de correio, como sedex ou reenvio de certificação conforme Cláusula Sexta item 6.2
CLÁUSULA NONA: DEVERES DO CONTRATANTE:
9.1. São deveres do CONTRATANTE:
(I) possuir ou/e utilizar equipamentos e software para o acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato com a CONTRATADA.
(II) responder a todas as mensagens recebidas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso, bem como cobrar a participação do(s) funcionário(s) inscrito(s) em todas as atividades referentes ao curso, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso;
(III) Cobrar e fiscalizar a participação do(s) funcionário(s) nas avaliações propostas, segundo normas estabelecidas pela Coordenação do curso e pela CONTRATADA;
(IV) efetuar o pagamento a CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados.
9.2. A CONTRATANTE será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferível.
9.3 O responsável pelo cadastro da CONTRATANTE poderá ser alterado no máximo uma vez, desde que comunique por escrito, informando os dados do novo responsável para alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.1. O presente contrato entrará em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE manifestar a sua concordância, através do site da CONTRATADA e terá vigência por tempo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SUPORTE
10.1. O(s) funcionário(s) da CONTRATANTE terá(ão) acesso a todo conteúdo do curso após confirmação do pagamento, durante o período de 90 (noventa) dias, sendo que a partir desse período, fica a critério da CONTRATADA suspender ou não o curso selecionado.
Parágrafo único: O período acima determinado será contabilizado a partir do momento da liberação do ambiente de ensino, quando não for informada uma data de início pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais, caso haja inadimplemento por parte da Contratante, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.
12.2 A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais em cursos com prazos superiores a 3 (três) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário possui um prazo máximo de 3 (três) meses para concluir o curso, após este período o curso será cancelado automaticamente sem ressarcimento para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A CONTRATADA poderá rescindir, de imediato, o presente contrato, com a posterior Notificação, em caso de descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer uma de suas cláusulas.
13.2. A CONTRATANTE somente poderá rescindir o presente contrato após o pagamento efetuado, e/ou feita a liberação do ambiente de ensino, a CONTRATANTE poderá exigir reembolso em no máximo 7 (sete) dias.
13.3 Caso o CONTRATANTE solicite reembolso, deverá enviar a solicitação pelo sistema de cancelamento da plataforma de pagamento utilizada no ato da compra.