Master em SST
- 11 cursos inclusos
- Acesso imediato e válido por 1 ano
A ergonomia é item obrigatório a ser observado no PGR e a caracterização dos riscos ergonômicos aliada à recomendação de soluções assertivas para a prevenção serão o diferencial para o profissional que estará diante do processo de análise preliminar e identificação dos riscos proposta pela nova NR01.
Este curso traz conteúdo indispensável para profissionais que querem ampliar o conhecimento sobre ergonomia para atuação na prática. Todas as aulas foram elaboradas com abordagem didática e pautado em referências técnicas, bibliográficas e normativas atuais.
A apreciação ergonômica, em qualquer nível, vai muito além da análise de postura e mobiliários. É fundamental que o profissional reconheça outros perigos presentes nas atividades de trabalho, tais como os cognitivos, organizacionais, ambientais e psicossociais de modo a identificar, inclusive, situações que necessitam de estudos mais aprofundados, sem negligenciar neste processo, as situações que causam impactos não só aos trabalhadores, mas também às organizações.
Neste curso você irá aprender os principais conceitos de base sobre os fatores de riscos ergonômicos (biomecânicos, mobiliários e equipamentos, ambientais, cognitivos, organizacionais e psicossociais) para proceder com a caracterização e prevenção dos riscos.
Nas aulas bônus, você aprenderá o passo-a-passo do processo de identificação dos perigos, avaliação e classificação dos riscos pelo método FMEA adaptado para ergonomia e terá acesso a uma aula exclusiva com demonstração prática de aplicação de todo o conteúdo exposto no curso em situações reais. Você também receberá um modelo de formulário para inclusão de dados e uma planilha de plano de ação prontos para usar.
Certificado válido em todo o país.
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 6 meses após a matrícula.
1Orientações gerais sobre o curso e conteúdo das aulas
Orientações Gerais
02:18
Material Didático
103 págs.
2Introdução à Ergonomia
Conceito e Objetivos da ergonomia
06:20
Demandas de ergonomia
21:05
Requisitos legais e Normas técnicas
15:33
3Adoecimento Relacionado ao Trabalho
Conceito LER/DORT e fatores de risco
03:50
4Como fazer a Apreciação Ergonômica
Diretrizes para a apreciação ergonômica ? Conceitos importantes
19:13
Responsabilidades
04:31
O Levantamento Preliminar dos Perigos (NR01)
02:07
O PGR
08:01
A AET
09:49
Coexistência da AET e do PGR
08:58
Recomendações e sugestões ? hierarquia no tratamento dos riscos
03:36
5Identificação de Fatores de Riscos Ergonômicos (Perigos)
Perigo e Risco ? Conceitos e Pontos de Atenção
07:00
Acidentes de trabalho causados por condições anti-ergonômicas
03:03
Tratamento diferenciado ? pontos de atenção
06:46
6Fatores de Riscos Biomecânicos ? Conceitos e Prevenção
Fatores de riscos biomecânicos
01:15
Repetitividade
07:34
Postura Estática
13:45
Postura Sentada e em Pé
13:40
Uso de Força
04:20
Movimentação Manual de Cargas
19:52
Puxar e empurrar cargas
06:33
Vibração (Risco associado)
06:50
Compressão Mecânica/ fricção
05:09
7Fatores de Riscos de Mobiliários/ Equipamentos ? Conceitos e Prevenção
Mobiliários/ Equipamentos
25:57
8Fatores de Riscos Ambientais ? Conceitos e Prevenção
Fatores de riscos ambientais - O que diz a NR17 e pontos de atenção
14:36
Iluminação
10:00
Ruído
01:47
Temperatura Efetiva e conforto térmico
03:40
9Fatores de Riscos Organizacionais ? Conceitos e Prevenção
Fatores de riscos organizacionais e recomendações
17:40
10Fatores de Riscos Cognitivos ? Conceitos e Prevenção
Aspectos relacionados à ergonomia cognitiva
15:15
11Fatores de Riscos Psicossociais ? Conceitos e Prevenção
Aspectos epidemiológicos ? transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho
03:12
Fatores de riscos psicossociais
21:51
12Avaliação, classificação e tratamento dos riscos ergonômicos
Avaliação dos riscos - Severidade x Probabilidade
09:54
Como fazer a classificação dos riscos ergonômicos
03:54
Pontos de atenção ? Empate na classificação dos riscos
02:33
Hierarquia para o tratamento dos riscos
03:24
13Documentação do PGR
Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de ação
21:43
14Método FMEA adaptado para ergonomia
O método FMEA adaptado para Ergonomia
13:41
15Bônus - Caracterização e prevenção dos riscos ergonômicos
Exemplos de aplicação prática
12:30
Planilha Exemplos de Aplicação
1 pág.
Pontos de atenção para interpretação de informações (influência do conjunto dos riscos)
06:00
Formulário de Inclusão
1 pág.
16Bônus - Materiais
NR 17
17 págs.
Manual da NR 17
101 págs.
NR 01 ? Texto atualizado
16 págs.
Pontos de Verificação Ergonômica ? Fundacentro
329 págs.
NT- 060
9 págs.
Referenciais bibliográficos
3 págs.
17Bônus - Modelo de Reconhecimento e Avaliação de Risco ?Básico?
Modelo 1 Avaliação Risco
5 págs.
Modelo 1 Planilha
1 pág.
Modelo de Reconhecimento e Avaliação de Risco ?Básico?
18:00
18Bônus - Modelo de Reconhecimento e Avaliação de Risco ?Intermediário?
Modelo 2 Avaliação Risco
3 págs.
Modelo 2 Planilha
1 pág.
Modelo de Reconhecimento e Avaliação de Risco ?Intermediário?
09:30
19Bônus - Modelo de Reconhecimento e Avaliação de Risco ?Avançado?
Modelo 3 Avaliação de Risco
8 págs.
Modelo 3 Planilha
1 pág.
Modelo de Reconhecimento e Avaliação de Risco ?Avançado?
21:20
20Bônus - Planilha de Ação 5wW2H
Link para planilha Plano de Ação 5W2H
21Bônus - Planilha Automatizada para PDCA
Planilha Automatizada para PDCA
22Bônus - Ferramenta Gerencial de Matriz GUT
Ferramenta Gerencial de Matriz GUT
23Bônus - Planilha de controle de acidentes e afastamentos
Planilha de controle de acidentes e afastamentos
1 pág.
24Bônus - Modelo de PGR
Modelo de PGR Completo
48 págs.
Modelo PGR_Planilha de Risco Macro
25Bônus - e-Book Produtividade para Procrastinadores
e-Book Produtividade para Procrastinadores
23 págs.
Acesso por 6 meses
Até 6 meses de suporte
Estude quando e onde quiser
Materiais para download
86 avaliações
12x R$ 24,65
era R$ 397,00 R$ 247,00 à vista
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE - doravante assim designado; portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação, doravante chamado de login e senha.
e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA e doravante denominada Lavor & Associados Desenvolvimento Profissional Ltda., sociedade limitada com sede administrativa na cidade de São Paulo , estado de São Paulo, à Voluntários da Pátria, 1523 Bairro Santana, inscrita no CNPJ 15.062.846/0001-23, neste ato representada por seu Diretor o Sr. Carlos Rogerio C. Santos
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte contrato na condição de PESSOA FÍSICA, sendo o termo de PESSOA JURÍDICA localizado ao final deste, no anexo I.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1. O Presente contrato visa à prestação de serviços educacionais, através de acesso a Internet, arquivo(s) e apostila(s), através do endereço fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE
2.1. O CONTRATANTE se compromete a fazer todo(s) o(s) estudo(s) referente ao(s) curso(s) selecionado(s).
2.2. O CONTRATANTE está ciente que somente ele deve realizar a compra, os estudos e avaliações, afim de conclusão do curso em que se inscrever.
2.3. O CONTRATANTE está ciente que não poderá copiar ou utilizar dos materiais e conteúdos dos cursos para ministrar a terceiros. Visto que é proibida a reprodução por qualquer meio, sem autorização da Lavor & Associados Desenvolvimento Profissional Ltda. Lei 9.610/98.
2.4. O CONTRATANTE está ciente que os cursos listados pela CONTRATADA, não visam formar instrutores, por este motivo somente os cursos oferecidos não habilitam para ser instrutor(a), constando este aviso no verso do certificado.
2.5. A CONTRATADA se compromete em repassar os conteúdos didáticos, aprovados pelos responsáveis técnicos após o pagamento e certificar o CONTRATANTE, assim que o mesmo atingir a média geral desejável para o curso cadastrado.
2.6. A CONTRATADA se compromete em dar suporte e retirar qualquer dúvida referente à funcionalidade e controle do sistema.
2.7. A CONTRATANTE está ciente de que no valor do curso não está incluso o valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), não sendo este documento emitido pela CONTRATADA
2.8 O CONTRATANTE fica ciente de que os cursos oferecidos pela CONTRATADA obedecerão às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do curso. Sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por normas internas de terceiros.
2.9 O CONTRATANTE fica ciente que é de sua responsabilidade verificar os avisos e comunicados enviados através do e-mail, verificando sua caixa de entrada e lixo eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO:
3.1. O CONTRATANTE a partir do momento que marcar a caixa referente ao aceite deste contrato se obriga nos termos da legislação vigente, a efetuar o pagamento referente à prestação de serviços educacionais nos termos deste contrato.
(I) o valor a ser pago é apresentado na página de cada curso sendo que o valor poderá variar dependendo da forma de pagamento.
(II) o pagamento poderá ser efetuado por boleto bancário, cartões de crédito, depósito bancário, e demais opções disponíveis e informadas no site.
(III) a compra somente poderá ser cancelada pelo CONTRATANTE em até 7(sete) dias após a aquisição do curso.
CLÁUSULA QUARTA: MATERIAL ENTREGUE AO CONTRATANTE
4.1. Constitui material entregue ao CONTRATANTE:
(I) Liberação do ambiente de ensino com todo o conteúdo do curso para o login e senha do CONTRATANTE, devidamente cadastrado e elaborado pelo mesmo.
CLÁUSULA QUINTA: DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
5.1. O Acesso através da Internet ao conteúdo do curso adquirido estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana - salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a manter o sistema em plena operação e, em havendo interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, desde que não alheias a vontade da CONTRATADA, essa se compromete a disponibilizar soluções, se comprometendo a solucionar o problema em até 4 (quatro) dias úteis a contar do aviso e requisição de serviço por parte do CONTRATANTE.
5.2 O acesso ao ambiente de ensino será suspenso para o CONTRATANTE 3 (três) meses após a liberação do acesso. Desta forma o CONTRATANTE terá 3 (três) meses para concluir o curso e após o vencimento deste prazo não mais terá acesso ao ambiente de ensino. Salvo em caso onde o prazo de acesso ao curso seja explicitamente diferente a 3 (três) meses, tanto para mais quanto para menos.
CLÁUSULA SEXTA: EMISSÃO DE CERTIFICADO
6.1. Ao final do curso, a CONTRATADA se obriga a emitir ao CONTRATANTE uma cópia do certificado original de conclusão do curso no formato PDF através da plataforma de ensino e por e-mail, estando a emissão de cópia física sujeita a solicitação do CONTRATANTE por contato com a CONTRATADA.
6.2. A emissão do certificado estará condicionada à conclusão do curso e a aprovação do CONTRATANTE nas atividades e avaliações onde seja atingido pelo CONTRATANTE pelo menos o aproveitamento mínimo de conteúdo e de acertos nas avaliações.
6.3. Caso solicitado, o certificado físico será enviado para o CONTRATANTE pelos correios mediante a pagamento de cobrança de envio previamente acordado com a CONTRATADA. O envio do certificado físico será para o endereço informado no ato do cadastrado, ficando este no banco de dados da CONTRATADA. Sendo o CONTRATANTE responsável por informar o endereço completo e correto para o envio.
6.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela entrega dos certificados físicos quando: o endereço do CONTRATANTE estiver incorreto, incompleto, destinatário ausente ou problemas operacionais dos correios.
6.5. Caso ocorra quaisquer dos problemas relacionados no item 6.3, CONTRATADA poderá cobrar por reenvio e custos com os correios, mediante notificação e autorização previa e expressa do CONTRATANTE.
6.6. Os certificados físicos que serão enviados para o endereço de cadastro do CONTRATANTE, possuirão as assinaturas digitalizadas dos responsáveis pelo curso e o boletim no verso.
CLÁUSULA SÉTIMA: NORMAS VIGENTES DO CURSO
7.1. A Contratada obedecerá às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do contrato.
7.2 O CONTRATANTE está ciente que os cursos não visam a formação de instrutores, por este motivo no verso do certificado será impressa a mensagem: “Para efeitos legais - O curso de NR 06 - EPI é um curso livre, sendo indicado para o treinamento de maneira a suprir todos os requisitos legais básicos de EPI, porém não habilita o aluno a se tornar instrutor, como consta no contrato de prestação de serviços aceito no ato de compra deste curso.”
CLÁUSULA OITAVA: DEVERES E DIREITOS DA CONTRATADA:
8.1. Constituem deveres da CONTRATADA:
(I) Disponibilizar ao CONTRATANTE o material didático em formato eletrônico, necessário à realização do curso adquirido, através do seu próprio ambiente de ensino, utilizando seu login e senha criados no ato da matrícula.
(II) Disponibilizar um link “dúvidas” de modo online, para orientar a aprendizagem do CONTRATANTE, durante toda a duração do curso, por meio das ferramentas de suporte disponíveis no ambiente de ensino.
(III) Informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o curso.
8.2. São direitos da CONTRATADA:
(IV) efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.
(v) cancelar os cursos (matrículas) com prazos superiores a 3 (três) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário possui um prazo máximo de 3 (três) meses para concluir o curso.
(VI) cobrar por serviços adicionais de correio, como Sedex ou reenvio de certificação conforme Cláusula Sexta item 6.3.
CLÁUSULA NONA: DEVERES DO CONTRATANTE:
9.1. São deveres do CONTRATANTE:
(I) possuir ou/e utilizar equipamentos e software para o acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato com o Contratado.
(II) responder a todas as mensagens recebidas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso, bem como participar de todas as atividades referente ao curso em que está inscrito, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso;
(III) participar das avaliações propostas, segundo normas estabelecidas pela Coordenação do curso e pela Contratada;
(IV) efetuar o pagamento ao Contratado, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados.
9.2. O CONTRATANTE será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.1. O presente contrato entrará em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE manifestar a sua concordância, através do site da CONTRATADA e terá vigência por tempo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SUPORTE
10.1. O CONTRATANTE terá acesso a todo conteúdo do curso após confirmação do pagamento, durante o período de 90 (noventa) dias, dependendo do curso selecionado, sendo que a partir desse período, fica a critério da Contratada suspender ou não o curso selecionado.
Parágrafo único: O período acima determinado será contabilizado a partir do momento da liberação do ambiente de ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Contratada se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais, caso haja inadimplemento por parte do Contratante, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.
12.2 A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais em cursos com prazos superiores a 3 (três) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário possui um prazo máximo de 3 (três) meses para concluir o curso, após este período o curso será cancelado automaticamente sem ressarcimento para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A Contratada poderá rescindir, de imediato, o presente contrato, com a posterior Notificação, em caso de descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer uma de suas cláusulas.
13.2. A CONTRATANTE somente poderá rescindir o presente contrato após o pagamento efetuado, e/ou feita a liberação do ambiente de ensino, a CONTRATANTE poderá exigir reembolso em no máximo 7 (sete) dias.
13.3 Caso o CONTRATANTE solicite reembolso, deverá enviar a solicitação pelo sistema de cancelamento da plataforma de pagamento utilizada no ato da compra.
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE - e neste ato representada pelo responsável pelo cadastro doravante assim designado; portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação, doravante chamado de login e senha.
e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA e doravante denominada Lavor & Associados Desenvolvimento Profissional Ltda., sociedade limitada com sede administrativa na cidade de São Paulo , estado de São Paulo, à Voluntários da Pátria, 1523 Bairro Santana, inscrita no CNPJ 15.062.846/0001-23, neste ato representada por seu Diretor o Sr. Carlos Rogerio C. Santos
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1. O Presente contrato visa à prestação de serviços educacionais, através de acesso à Internet, arquivo(s) e apostila(s), através do endereço fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE
2.1. A CONTRATANTE se compromete a cadastrar seus funcionários na plataforma da CONTRATADA, de maneira que o acesso será concedido após a aprovação de pagamento das matrículas pela CONTRATADA.
2.2. A CONTRATANTE está ciente que somente o(s) funcionário(s) cadastrado(s) na plataforma da CONTRATADA, dever(ão) realizar o(s) curso(s), os estudos e avaliações, com seu(s) respectivo(s) usuário(s) e senha(s) a fim de conclusão do curso em que for inscrito.
2.3. O CONTRATANTE está ciente que não poderá copiar ou utilizar dos materiais e conteúdos dos cursos para ministrar a terceiros ou comercializa-lo. Visto que é proibida a reprodução por qualquer meio, sem autorização da Lavor & Associados Desenvolvimento Profissional Ltda. Lei 9.610/98.
2.4. O CONTRATANTE está ciente que os cursos listados pela CONTRATADA, não visam formar instrutores, por este motivo somente os cursos oferecidos não habilitam para ser instrutor(a), constando este aviso no verso do certificado.
2.5. A CONTRATADA se compromete em repassar os conteúdos didáticos, aprovados pelos responsáveis técnicos após o pagamento e certificar o(s) funcionário(s) da CONTRATANTE, assim que o(s) mesmo(s) atingir(em) a média geral desejável para o curso cadastrado.
2.6. A CONTRATADA se compromete em dar suporte e retirar qualquer dúvida referente à funcionalidade e controle do sistema.
2.7 A CONTRATANTE está ciente de que deve supervisionar e acompanhar o andamento do(s) curso(s) e cobrar que seu(s) funcionário(s) faça(m) o(s) mesmo(s).
2.8 A CONTRATANTE está ciente de que no valor do curso não está incluso o valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), não sendo este documento emitido pela CONTRATADA
2.9 A CONTRATANTE fica ciente de que os cursos oferecidos pela CONTRATADA obedecerão às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do curso. Sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por normas internas de terceiros.
2.10 A CONTRATANTE fica ciente que é de sua responsabilidade verificar os avisos e comunicados enviados através do e-mail, verificando sua caixa de entrada e lixo eletrônico.
2.11 A CONTRANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar e divulgar a marca ou logotipo da CONTRATANTE, como cliente.
CLÁUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO:
3.1. A CONTRATANTE a partir do momento que marcar a caixa referente ao aceite deste contrato se obriga, nos termos da legislação vigente, a efetuar o pagamento referente à prestação de serviços educacionais nos termos deste contrato.
(I) o valor a ser pago é apresentado na página de cada curso, sendo que o valor poderá variar dependendo da forma de pagamento e quantidade de funcionários inscrito no mesmo.
(II) o pagamento poderá ser efetuado por boleto bancário, cartões de crédito, débito bancário, e demais opções disponíveis e informadas no site.
(III) a compra somente poderá ser cancelada pelo CONTRATANTE em até 7(sete) dias após a aquisição do curso.
CLÁUSULA QUARTA: MATERIAL ENTREGUE AO CONTRATANTE
4.1. Constitui material entregue ao CONTRATANTE:
(I) Liberação do ambiente de ensino com todo o conteúdo do curso para o(s) login(s) e senha(s) do(s) funcionário(s) da CONTRATANTE, devidamente cadastrado(s) pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
5.1. O Acesso através da Internet ao conteúdo do curso adquirido estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana - salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a manter o sistema em plena operação, havendo interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, desde que não alheias a vontade da CONTRATADA, essa se compromete a disponibilizar soluções, se comprometendo a solucionar o problema em até 2 (dois) dias úteis a contar do aviso e requisição de serviço por parte do CONTRATANTE.
5.2 O acesso ao ambiente de ensino será suspenso para o(s) funcionário(s) 3 (três) meses após a liberação do acesso. Desta forma o(s) funcionário(s) terá(ão) 3 (três) meses para concluir o curso e após o vencimento deste prazo não mais terá(ão) acesso ao ambiente de ensino. Salvo em caso onde o prazo de acesso ao curso seja explicitamente diferente a 3 (três) meses, tanto para mais quanto para menos.
CLÁUSULA SEXTA: EMISSÃO DE CERTIFICADO
6.1. Ao final do curso, a CONTRATADA se obriga a emitir ao CONTRATANTE uma cópia do certificado original de conclusão do(s) curso(s) no formato PDF para o(s) funcionário(s) através da plataforma de ensino e por e-mail, estando a emissão de cópia física sujeita a solicitação da CONTRATANTE por contato com a CONTRATADA.
6.2. Caso solicitado, o certificado físico será enviado para a CONTRATANTE pelos correios mediante a pagamento de cobrança de envio previamente acordado com a CONTRATADA.O envio do certificado físico será para o endereço informado no ato do cadastrado, ficando este no banco de dados da CONTRATADA. Sendo a CONTRATANTE responsável por informar o endereço completo e correto para o envio.
6.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pela entrega dos certificados físicos quando: o endereço do CONTRATANTE estiver incorreto, incompleto, destinatário ausente ou problemas operacionais dos correios.
6.4. Caso ocorra quaisquer dos problemas relacionados no item 6.3, CONTRATADA poderá cobrar por reenvio e custos com os correios, mediante notificação e autorização previa e expressa da CONTRATANTE.
6.5. Os certificados físicos que serão enviados para o endereço de cadastro da CONTRATANTE, possuirão as assinaturas digitalizadas dos responsáveis pelo curso e o boletim no verso.
CLÁUSULA SÉTIMA: NORMAS VIGENTES DO CURSO
7.1. A CONTRATADA obedecerá às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do contrato.
7.2 O CONTRATANTE está ciente que os cursos não visam a formação de instrutores, por este motivo no verso do certificado será impressa a mensagem: “Para efeitos legais - O curso de NR 06 - EPI é um curso livre, sendo indicado para o treinamento de maneira a suprir todos os requisitos legais básicos de EPI, porém não habilita o aluno a se tornar instrutor, como consta no contrato de prestação de serviços aceito no ato de compra deste curso.”
7.3 O cadastro, compra, acompanhamento e supervisão do(s) funcionário(s) é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por erros cometidos pela CONTRATANTE, que venham a prejudicar as partes.
7.4 Fica o CONTRATANTE ciente que após realizar a compra, a CONTRATADA não se responsabiliza por problemas internos da CONTRATANTE, como por exemplo desistência, demissões ou qualquer outro motivo que impeça que o(s) funcionário(s) cadastrado(s) conclua(m) o(s) curso(s), deste modo não haverá reembolso de qualquer forma caso ocorra problemas internos com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DEVERES E DIREITOS DA CONTRATADA:
8.1. Constituem deveres da CONTRATADA:
(I) Disponibilizar ao(s) funcionário(s) cadastrado(s) da CONTRATANTE o material didático em formato eletrônico, necessário à realização do curso adquirido, através do seu próprio ambiente de ensino, utilizando seu login e senha criados no ato da matrícula.
(II) Disponibilizar um link “dúvidas” de modo online, para orientar a aprendizagem do(s) Funcionário(s) da CONTRATANTE, durante toda a duração do curso, por meio das ferramentas de suporte disponíveis no ambiente de ensino.
(III) Informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o curso.
8.2. São direitos da CONTRATADA:
(IV) efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.
(V) cancelar os cursos (matrículas) com prazos superiores a 3 (três) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário ou matrícula possui um prazo máximo de 3 (três) meses para concluir o curso. Exceto em casos onde o prazo seja superior a o período anteriormente mencionado.
(VI) cobrar por serviços adicionais de correio, como sedex ou reenvio de certificação conforme Cláusula Sexta item 6.2
CLÁUSULA NONA: DEVERES DO CONTRATANTE:
9.1. São deveres do CONTRATANTE:
(I) possuir ou/e utilizar equipamentos e software para o acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato com a CONTRATADA.
(II) responder a todas as mensagens recebidas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso, bem como cobrar a participação do(s) funcionário(s) inscrito(s) em todas as atividades referentes ao curso, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso;
(III) Cobrar e fiscalizar a participação do(s) funcionário(s) nas avaliações propostas, segundo normas estabelecidas pela Coordenação do curso e pela CONTRATADA;
(IV) efetuar o pagamento a CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados.
9.2. A CONTRATANTE será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferível.
9.3 O responsável pelo cadastro da CONTRATANTE poderá ser alterado no máximo uma vez, desde que comunique por escrito, informando os dados do novo responsável para alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.1. O presente contrato entrará em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE manifestar a sua concordância, através do site da CONTRATADA e terá vigência por tempo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SUPORTE
10.1. O(s) funcionário(s) da CONTRATANTE terá(ão) acesso a todo conteúdo do curso após confirmação do pagamento, durante o período de 90 (noventa) dias, sendo que a partir desse período, fica a critério da CONTRATADA suspender ou não o curso selecionado.
Parágrafo único: O período acima determinado será contabilizado a partir do momento da liberação do ambiente de ensino, quando não for informada uma data de início pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais, caso haja inadimplemento por parte da Contratante, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.
12.2 A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais em cursos com prazos superiores a 3 (três) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário possui um prazo máximo de 3 (três) meses para concluir o curso, após este período o curso será cancelado automaticamente sem ressarcimento para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A CONTRATADA poderá rescindir, de imediato, o presente contrato, com a posterior Notificação, em caso de descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer uma de suas cláusulas.
13.2. A CONTRATANTE somente poderá rescindir o presente contrato após o pagamento efetuado, e/ou feita a liberação do ambiente de ensino, a CONTRATANTE poderá exigir reembolso em no máximo 7 (sete) dias.
13.3 Caso o CONTRATANTE solicite reembolso, deverá enviar a solicitação pelo sistema de cancelamento da plataforma de pagamento utilizada no ato da compra.